terça-feira, 2 de abril de 2013

Duas perdas, duas vitórias?

Pois é... a respeito do Parque Pirituba, tudo leva a crer que no terreno será construída uma faculdade. Agora os moradores tentam "conversar" com as lideranças políticas(?) e tentar modificações que permitam a utilização dos moradores (O que acho difícil!).

Essa é uma postagem reflexiva sobre inércia, acomodamento, desvio de caminhos/objetivos e o que leva a um bairro ser tão dependente de entes políticos, ao invés de agir por sí, transgredir a linha da dependência e se mostrar viva!

Via FredRSki.

Contudo vou fazer o caminho reverso e mostrar outra cidade que não os movimentos cooptados...

Acho que todos, um pouco mais informados, sabem da carência da cidade de São Paulo em áreas verdes e públicas nos distritos. Muitas pessoas e associações de bairro buscam pela preserveção e melhora na qualidade de vida, composição de espaços públicos de lazer, áreas verdes e permeáveis, etc.... Há diversos exemplos de conquistas no tombamento de bairros (dispositivos legais que permitem preservar as características de uma vizinhança), impedimento da verticalização e novas construções... gente que não fica parada e tentam todas as frentes.

Na semana passada, ocorreu uma grande perda de direitos, um retrocesso nas liberdades de expressão, dada a uma grande encorporadora sobre o movimento "O outro lado do muro", conforme reproduzo abaixo:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Despacho

Agravo de Instrumento Processo nº 0051583-73.2013.8.26.0000

Relator(a): MOREIRA VIEGAS
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Vistos, etc.

1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito ativo (CPC, arts. 527, inc. III, e 558, caput), para impor ao réu o dever de retirar a página "O outro lado do muro Intervenção Coletiva" do facebook, no prazo de 5 dias sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias. Comunique-se o Juízo de origem.

2. Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar, porque sequer integrou a lide e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria evidentemente processual.

3. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 6558).

São Paulo, 27 de março de 2013.

Moreira Viegas
Relator

Requerente: Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimento Imobiliário S/A
Requerido: Ricardo Fraga Oliveira

Até quando o desenvolvimento econômico virá primeiro que o desenvolvimento social?

A resposta a decisão judicial foi a criação do movimento "O lado de cá do muro"

Mas nem tudo são derrotas, na semana passada também se noticiou que o Parque Vila Ema está caminhando.

Também parece que será discutido (Pauta.) na Reunião do CADES Pinheiros, dia 03/04 (amanhã), a questão do Parque Pinheiros, no terreno da João Moura. Se alguém estiver disposto a ir seria de ótima ajuda para pressionar nas decisões do conselho.

Juntando-se a esses dois movimentos, o do Parque Augusta (Notícia.), totalizam pelo menos cinco movimentos por mais áreas verdes na capital. Infelizmente dois estão perdendo.


Até,

Frederico Sosnowski
Facebook: FB.com/frederico.sosnowski
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