domingo, 2 de setembro de 2012

Parto Domiciliar e/ou Humanizado

Escrevo sobre este tema pois me questionaram sobre ele através da Página no Facebook, torno a resposta pública pois assim podemos sanar futuros questionamentos.

O Parto Humanizado diz respeito ao processo com que o parto é realizado, ressaltando a importância de tornar esse processo cada vez mais humano e próximo do que sempre foi instintivo e natural e que, com a evolução da medicina, se tornou um ato hospitalar ao enquadrarmos o nascimento numa ação mecânica e em um único formato para as mulheres, isto é, a medicina obstétrica utiliza-se de manobras técnicas, medicações e cirurgias de modo a acelerar o parto e retirar o "sofrimento" de mãe e bebê.

Assim, a humanização do parto entende a gestação e o parto como eventos cujo papel da obstetrícia é apenas acompanhar o processo e não interferir buscando torná-lo rápido e perfeito, direcionando a atenção às necessidades da mulher e seu controle na hora do nascimento, dando-lhes poder escolha.

"A Humanização do Parto é respeitar a cultura e o meio em que esta mulher está inserida, cuidando para que ela seja o centro das atenções colocando o profissional que a assiste em uma posição periférica."

O parto cesariano existe para salvar vidas não devendo ser padrão de utilização, o que não significa que esse tipo de parto, ou com intervenção médica, não possa ser humanizado, mas deve acontecer quando houver a real necessidade ou quando a mulher escolher (bem orientada) essas intervenções.

Dois Aspectos que podemos observar:

Primeiro é quanto à Rede Municipais de Hospitais Maternidades e as Casas de Parto (ou Centros de Parto), que são unidades de saúde para atendimento humanizado exclusivamente ao parto normal. Nesse sentido não vejo porque Hospitais Maternidade e as AMAs ou UBSs não possam ser adaptadas e seus profissionais capacitados para realizar partos humanizados, tendo também:

1- acompanhamento das gestantes no pré-natal e pós-natal (recém-nascido e mãe);
2- educação sobre as vantagens e desvantagens de cada tipo de parto, além de divulgação das técnicas;
3- treinamento de parteiras, doulas, profissionais de saúde e, principalmente, pais;
4- auxílio no parto, no local onde os pais escolham que deve ocorrer;
5- avaliação sobre a saúde da mãe e bebê, além das condições da gestação;
6- atendimento às gestantes que quiserem ter seu filho em casa, de maneira humanizada;
7- atendimento às mães e recém-nascidos nos primeiros meses de vida previnindo doenças, depressão e estresse pós-parto.

Vale lembrar que há dois Projetos de Lei sobre Humanização de Partos no Município de São Paulo: o que a vereadora Juliana Cardoso apresentou, sobre as Casas de Parto, em 2009, tendo uma justificativa coerrente (Que vale a pena ser lida [PDF].) sobre essa alternativa que deve ser disponibilizada à mulher, entretanto não contempla a possibilidade dos pais escolherem ter seu filho na própria casa; e o que o vereador Paulo Frange apresentou, sobre o programa voluntário de Doulas, em 2003, que deixa entender que um parto humanizado só ocorre com a participação da doula [PDF], nada mais. Nenhum dos projetos de lei transformou-se em Decreto ou Lei Municipal e precisamos nos perguntar se isso ocorreu por falta de interesse/combatividade dos proponentes ou da não intenção dos orgãos da prefeitura em sua aplicação.

O Segundo aspecto que podemos observar diz respeito ao Parto Humanizado Domiciliar, que já foi motivo de reportagens (inclusive no Fantástico.) devido à polêmica entre os próprios profissionais da saúde.

Nesse sentido, creio que este tipo de parto poderia ser implementado no município desde que observassem os seguintes aspectos:

1- acompanhamento da gestante no processo pré-natal, juntamente com companheiro(a) (se houver) nos mesmos quesitos descritos para as Casas de Parto/Centros de Parto/AMAs/UBSs;
2- a gravidez ser segura e atestada pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante;
3- o profissional de saúde responsável pelo acompanhamanto da gestante e/ou equipe, mais parteiras e doulas auxiliarem a gestante e companheiro(a) no processo de gestação e no parto.

Enfim, cabe à Prefeitura oferecer os dispositivos, serviços e a estrutura que são garantidas pelo Sistema Único de Saúde [PDF], dando às futuras mães o direito de escolher o nascimento de seus filhos da forma como quiserem.

Até.


Frederico Sosnowski - 50.850
Candidato a Vereador - PSoL SP
Facebook: FB.com/frederico.sosnowski
Site PSoL Eleições 2012



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PS.: Para saber mais AQUI, AQUI, AQUI e AQUI.

PS.: Em tempo, o programa Mãe Paulistana, implementado na CURTA gestão Serra, diz respeito ao auxílio transporte à gestantes e, pós-parto, à mãe e recém-nascido na locomoção para os exames, pré-natal e pós-natal (Que são GARANTIAS do SUS!), além de enxoval básico (Mais AQUI.).

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